O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), depois de analisar o pedido feito pelo Advogado Thiago Fontoura e procurador jurídico da Câmara Municipal de Ipiaú, por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), suspendeu a resolução nº 13/2019 Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava o fechamento de 18 comarcas do interior do estado (incluindo as de Itagibá, Jitaúna e Ibirataia.). Assinalada por Maria Tereza Uille Gomes, decisão de quarta-feira (25) suspende também qualquer ato do Tribunal de Justiça que tenha por finalidade a desativação de comarcas.
Em sua petição, Fontoura sustentava existir desvio de finalidade no ato de desativar as respectivas comarcas, uma vez que fundamentação utilizada pelo TJ-BA mencionava contenção de gastos, redução de índice de pessoal e deficiência financeira. Ele afirma que, diferentemente do que a corte justifica, as unidades teriam receitas superiores às despesas.
A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, por sua vez, argumentou que a suspensão da resolução valerá até que o mérito da questão seja analisado —não há informação sobre prazo. Uille Gomes determinou também que, em até 15 dias, o TJ-BA encaminhe a relação completa de todas as comarcas existentes no estado, com o nome do juiz titular ou a indicação da inexistência deste, além de informações de quantos cargos de juiz de direito ou juiz substituto estão vagos atualmente.
"Diante do exposto, ad cautelam, defiro a liminar para suspender qualquer ato do TJBA que tenha por finalidade a desativação das Comarcas constantes na sua Resolução nº 13/2019", assinalou a conselheira em seu despacho.
Tribunal de Justiça da Bahia