Nesta terça-feira (2) a oposição do prefeito Murilo Nunes recebeu as primeiras sentenças referentes às eleições deste ano no município de Nova Ibiá por divulgação de pesquisa sem o prévio registro. Com isso, serão obrigados a retirar das redes sociais pesquisa sem registro no TSE sob pena de multa diária se descumprir o prazo de 24 horas.
O partido Avante de Nova Ibiá que tem como Advogado o Dr. Conrado Nunes teve julgado procedente o seu pedido realizado nas representações ingressadas em face de apoiadores do pré-candidato Pastor Bruno, os atos foram postados nas redes sociais dos apoiadores informando dados de pesquisa sem qualquer registro no TSE, conforme certificado pelo cartório eleitoral da 151ª zona.
"A sentença determinou que o representado retire a postagem irregular no prazo de 24 horas, e se abstenha de realizar a conduta arguida ou qualquer outra correlata que lhe reproduza a essência e/ou conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 além de condenar o representado ao pagamento da multa no valor de R$ R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), sem prejuízo das sanções de natureza criminal", explicou Dr Conrado Nunes.
Os processos tramitam sob os números 0600007-88.2024.6.05.0151 e 0600008-73.2024.6.05.0151 e possuem como parte Valdivino Xavier da Silva e Ivan Souza Santos respectivamente.