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Justiça

Votação no STF contra "poder moderador" das Forças Armadas na Constituição termina em 5 a 0

Dino defendeu que a Constituição Federal de 1988 não permite uma "intervenção militar constitucional" nem dá espaço para o exercício de um "poder moderador".


STF/Foto: Jésus Mosquéra

O placar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes terminou em 5 a 0 contra um "poder moderador" ou intervenção militar. Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino acompanharam o relator Luiz Fux na ação.

No domingo (31), Dino defendeu que a Constituição Federal de 1988 não permite uma "intervenção militar constitucional" nem dá espaço para o exercício de um "poder moderador" das Forças Armadas. A caso analisado pelos ministros em plenário virtual é sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020. O julgamento foi aberto no último dia 29 e tem previsão de ser encerrado no dia 8 de abril.

"Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um "poder militar". O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna", declarou Dino em seu voto no domingo.

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