Para conseguir registrar o seu voto é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Além de ser proibido entrar na cabine portando celular ou qualquer equipamento de que possa comprometer o sigilo do voto, os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado. Veja;
Não pode
- Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
- Propaganda de boca de urna.
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (distribuição de qualquer material de propaganda no dia da eleição), podendo ser mantida a propaganda que tenha sido divulgada na Internet antes do dia da eleição.
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos pela internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
- Derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição (derramamento de santinhos).
- Manifestação coletiva e/ou ruidosa.
- Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento.
- Distribuição de camisetas.
*NÃO PODE se deixar enganar por informações falsas ou duvidosas*, cheque conteúdos que você não conhece a fonte.
Pode
O eleitor PODE manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente pelo uso de:
- bandeiras
- broches
- dísticos
- adesivos
- camisetas