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Leo da ostentação

OAB é processada por nova regra sobre "ostentação" na advocacia

Ele afirma "que publicações em redes sociais que não guardem relação alguma com o exercício da nobre advocacia não sejam obstadas.


Um advogado de Brasília entrou com uma ação judicial contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionando a legalidade do provimento nº 205/21, que apresenta novas regras para a publicidade na advocacia. O juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível da capital federal determinou que a entidade seja notificada para apresentar defesa no processo.

Na inicial, o advogado Onivaldo Freitas Jr. aponta ilegalidade de um trecho do provimento acerca da proibição de se fazer postagens em redes sociais de situações de sua vida pessoal e familiar que não estejam diretamente ligadas ao exercício da profissão.

O novo regramento da OAB proibiu a chamada "ostentação" dos advogados, proibindo a publicidade das dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Ainda, determina que os profissionais não podem fazer qualquer publicidade ostentando bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo.

Na ação, o defensor pede que a Justiça declare a ilegalidade de parte do provimento para que não seja proibido ao advogado o direito de fazer postagens em redes sociais de situações da vida pessoal e familiar que não estejam diretamente ligadas ao exercício da profissão.

Ele afirma "que publicações em redes sociais que não guardem relação alguma com o exercício da nobre advocacia não sejam obstadas, ou seja, preservadas já que não podemos nunca esquecer que vivemos em um Estado Democrático De Direito não podendo concordar com nenhuma semente que possa germinar em ditadura".



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