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Economia Social

Sancionada a lei que inclui automaticamente famílias de baixa renda na tarifa social de energia

Segundo o governo, o benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.


O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União. A alteração na Lei nº 12.212/2010, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado.

Com a alteração, os consumidores que atendam aos critérios devem ser incluídos de forma automática como beneficiários da Tarifa Social - que corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou no último domingo (12) que a medida busca facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo.

Atualmente, os interessados precisam solicitar a inscrição por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício. "Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial", destaca a sanção desta manhã.

Segundo o governo, o benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC) também podem ingressar no programa.

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