Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que são inconstitucionais normas municipais que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato. A questão foi analisada em plenário virtual sobre benefícios previstos em lei do município de Nova Russas/CE.
Em 2020, o PGR Augusto Aras acionou o Supremo para questionar normas do município de Nova Russas/CE, que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato.
Na avaliação do procurador-Geral, a Lei 104/85 e o artigo 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do município violam princípios como os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória ao RGPS de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, ou em comissão.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou por declarar a inconstitucionalidade das normas impugnadas. O ministro registrou que os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, "motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente". O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido por unanimidade.