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Justiça

Justiça determina que Serasa Experian deixe de comercializar dados pessoais

A comercialização de dados pessoais por meio dos produtos oferecidos pela Serasa é ilícita.


A Justiça do Distrito Federal determinou que a Serasa Experian deixe de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos canais virtuais Lista Online e Prospecção de Clientes, sob pena de serem impostas medidas que garantam o cumprimento da ordem judicial.

O Ministério Público do DF, autor da ação civil pública, alega que a venda dos dados fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, tendo em vista que a legislação impõe a necessidade de manifestação específica para cada uma das finalidades de tratamento dos dados e o compartilhamento destas informações, da forma como tem ocorrido, seria ilegal ao violar a privacidade, a intimidade e a honra dos titulares dos dados.

O MP afirma ainda que a exposição generalizada que o site permite pode gerar um grande vazamento de dados, potencializado pelo risco de utilização indevida das informações durante o período eleitoral.

Na sua defesa, a Serasa Experian pontuou que a ação foi proposta de forma precipitada, com base em informações superficiais buscadas no site da empresa e sem qualquer aprofundamento acerca de suas atividades. Destacou ainda que os produtos existem há anos, sem questionamentos e reclamações por parte dos consumidores, que estão alinhados com as predisposições da LGPD e que a própria lei prevê situações em que o consentimento específico do titular dos dados é dispensável.

Entretanto, magistrado entendeu que a comercialização de dados pessoais por meio dos produtos oferecidos pela Serasa é ilícita. "A partir do desenvolvimento tecnológico, da economia mais voltada ao âmbito digital e das possibilidades concretas de tratamento de dados pessoais, é evidente o relevo do valor econômico das informações sobre a coletividade, pois relevantes para o objetivo institucional de várias instituições, públicas e privadas".

A decisão ressalta também que o tratamento e o compartilhamento dos referidos dados, na forma como é feito pela ré, exigiria o consentimento claro e expresso de seus titulares.

"É exatamente por meio do consentimento inequívoco que o titular dos dados consegue controlar o nível de proteção e os fluxos de seus dados, permitindo ou não que suas informações sejam processadas, utilizadas e/ou repassadas a terceiros". Além disso, o magistrado reforçou que, mesmo para os dados públicos, exige-se o propósito legítimo e específico, a preservação dos direitos dos titulares e a observância das diretrizes básicas da LGPD.

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