Segundo a comunidade local, os próprios moradores estão descartando lixo no rio. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Nº 12.305/10, cabe aos municípios definir as regras de descarte de lixo. Porém, em que pese as particularidades da legislação de cada município, o descarte de lixo feito de forma irregular configura crime passível de penalidade.
Sendo assim, gera multas para pessoas físicas, através da Lei do Lixo Zero (N° 4.474/2013); e pessoas jurídicas, por meio da Política de Meio Ambiente do Município (Lei N° 2475/96).
No entanto, antes da aplicação de multas, a Prefeitura tem trabalhado em campanhas educativas, visto que é difícil a identificação de quem comete as infrações.