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Liberdade Econômica

Fim do e-Social: Fique atento o que mudou com a nova Lei de Liberdade Econômica

Mudou: Registro de ponto, alvará e licenças, fim do e-Social, carteira de trabalho eletrônica, documentos públicos digitais, abuso regulatório, desconsideração da personalidade jurídica, negócios jurídicos, súmulas tributárias, fundos de investimento, extinção do Fundo Soberano e quatro vetos na regra econômica para empresas


A nova Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, resultante da Medida Provisória 881/19, que já entrou em vigor, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado. Foram vetados quatro pontos (veja abaixo).

O objetivo da nova lei é reduzir a burocracia nas atividades econômicas e facilitar a abertura e o funcionamento de empresas.

Os principais pontos da lei são:

Registro de ponto

Alvará e licenças

Fim do e-Social

Carteira de trabalho eletrônica

Documentos públicos digitais

Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a "exploração da atividade econômica" ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

Desconsideração da personalidade jurídica

Negócios jurídicos

Súmulas tributárias

Fundos de investimento

Extinção do Fundo Soberano

Os quatro vetos
Os vetos e suas justificativas são os seguintes:

Agência Brasil

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