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Campanha Conselho Tutelar

CMDCA divulga regras para o período de campanha do conselho tutelar

Saiba as regras para campanha de conselheiros tutelares de Gandu


Válido a partir de hoje (6), as iniciativas de divulgação podem ser realizadas até 5 de outubro, um dia antes da votação marcada para 6 de outubro.

Propaganda

Segundo o Executivo local, os candidatos poderão utilizar propaganda impressa e pela internet para mostrar iniciativas e propostas – desde que não haja custos.

Os candidatos ao Conselho Tutelar também poderão participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias, mas será preciso observar "condições de igualdade para todos os candidatos da região administrativa".

É proibido divulgar a candidatura em prédios públicos, assim como fazer promessas e criar expectativas que não podem ser resolvidas pelos conselhos tutelares.

Caso descumpram as regras, os candidatos podem perder a candidatura, além de sofrer sanções penais, civis e administrativas.

Eleições

A campanha marca a penúltima etapa do processo de seleção dos conselheiros tutelares de Gandu. Antes dessa fase, os candidatos passaram por prova de conhecimento específico, análise de documentação e registro de candidatura.

A próxima etapa é a votação, que ocorre entre as 8h e as 17h do dia 6 de outubro. Os locai será na Escola Municipal Ceres Libânio.

Para votar, é necessário apresentar título de eleitor e documento de identidade original com foto ou o aplicativo "e- título", disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

A eleição será realizada pelo sistema majoritário, com voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do município.

Após a eleição, os candidatos selecionados passarão por um curso de formação. A posse dos novos conselheiros será em janeiro e o mandato tem duração de quatro anos.

Saiba as regras para campanha de conselheiros tutelares de Gandu;

O que é permitido

É permitida a distribuição de propaganda impressa (carta, folheto e volante) até 24 horas antes do dia da eleição.

É permitida a utilização da internet ( blog, e-mail e páginas de relacionamentos) para divulgação da propaganda eleitoral, desde que não acarrete nenhum custo financeiro.

É permitida a utilização de rádio comunitária para a participação em debates e entrevistas, para divulgação de propaganda eleitoral gratuita, desde que em condição de igualdade para todos os candidatos da respectiva Região Administrativa.

O que é proibido

Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

Considera-se grave perturbação à ordem a propaganda que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene urbana;

Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, pelo apoio para candidatura;

Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, para auferir vantagem a determinada candidatura.

É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores em qualquer tipo de veículo de propriedade do candidato, patrocinado por este ou cedido, sob pena de cassação da candidatura.

É vedada toda e qualquer propaganda eleitoral que compreenda: propagandas em veículos de comunicação, rádio, televisão, "outdoors", luminosos e internet que configurem privilégio econômico por parte de candidato.

É vedada a composição de chapa para efeito de propaganda eleitoral.

É vedado o uso no material impresso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas pelos órgãos do GDF, empresas privadas ou pelos partidos.

É vedada a campanha eleitoral em prédios públicos e entidades de atendimento Distritais ou Federais, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

É vedada a realização de debates e entrevistas nos três dias que antecedem a eleição.

É vedada a confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

É vedada a utilização de alto-falantes

ou amplificadores de som em veículo de sua propriedade ou de terceiros para fins de propaganda eleitoral.

É vedada a utilização, pelos atuais conselheiros tutelares e candidatos à reeleição, da estrutura administrativa (veículo, telefone, computador, material de expediente e a função que exerce) para fins de campanha, sob pena de cassação da candidatura.

É vedada a realização de propaganda eleitoral por órgãos da administração pública direta ou indireta, federais e distritais, de candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar ou qualquer tipo de propaganda que se possa caracterizar como de natureza eleitoral.

É vedada a quem está no exercício da função pública, fazer propaganda e colocar em vantagem candidatos.

É vedada, durante o dia da votação, em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda.



Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Disque Denúncia: (73) 9 8139-8964.

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