Com o atual decreto municipal, os estabelecimentos comerciais não essenciais em Gandu terão novos horários de funcionamento. Em contato com o Dr. Marcos Fernandes da Delegacia Sindical Patronal no município nesta sexta-feira (21), ele afirmou que o prefeito Leonardo Cardoso autorizou a retomada das atividades econômicas que não estavam em funcionalidade. Confira como fica as seguintes atividades;
Academias de ginástica, musculação, dança e congênere;
a) redução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número de alunos por cada turma
b) duração máxima de até 60 minutos por aula/turma
c) uso obrigatório de máscara por todos os funcionários e alunos clientes:
d) intervalo minima de 15 minutos entre turmas para efetiva limpeza e higienização dos equipamentos, utensílios e espaços comuns (maçanetas, corrimãos, pisos, assentos etc.)
e) disponibilização de álcool líquido ou gel 70° INPM
f) vedado a utilização de bebedouros com esguicho de água
g) outras condicionantes poderão ser estabelecidas pelo órgão Fiscalização de Vigilância Sanitária durante inspeção.
Clubes recreativos, salão de jogos, espaços congêneres; Praças e equipamentos esportivos (privados);
a) vedado a formação de plateia ou torcida organizada durante a prática das modalidades esportiva,
b) duração máxima de até 60 minutos por prática esportiva;
c) uso obrigatório de máscara por todos os funcionários e associados (quando for o caso)
d) limpeza e higienização dos equipamentos, utensílios e espaços comuns (maçanetas, corrimãos, pisos assentos etc)
e) disponibilização de álcool liquido ou gel 70° INPM
f) vedado a utilização de bebedouros com esguicho de água
g) o funcionamento de bares e restaurantes instalados nas dependências dos clubes recreativos e congêneres sera permitido exclusivamente, sob o regime de drive thru (retirada no balcão), vedado a instalação de mesas e cadeiras nas imediações destes estabelecimentos
h) outras condicionantes poderão ser estabelecidas pelo órgão Fiscalização de Vigilancia Sanitária, durante inspeção.
Sobre o funcionamento de bares e restaurantes que já estão funcionando desde o dia 10/08
Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos denominados restaurantes, diariamente e exclusivamente, das 11h às 15h, desde que cumpridas as condições abaixo estabelecidas
1. distanciamento de 2 (dois) metros entre mesas ocupação de até 2 (duas) pessoas simultaneamente por mesa.
2. vedado o funcionamento do buffet self-service, devendo estabelecimento servir as refeições através de quentinhas, marmitas ou pratos feitos diretamente ao cliente.
Hotéis e pousadas;
a) registro obrigatório do hóspedes em livro próprio, destacando ontem, temperatura aferida tempo de permanência e destino do respectivo hóspede
b) uso obrigatório de máscara por todos os funcionários e hóspedes
c) Intensificação de limpeza e higienização dos equipamentos utensílios e espaços comuns (maçanetas, corrimãos, pisos, assentos, dormitórios e enxovais)
d) disponibilização de álcool líquido ou gel 70° INPM
e) vedado a utilização de bebedouros com esguicho de água,
f) uso de termômetro de testa infravermelho,
g) instalação do hóspede preferencialmente em quartos individuais
Praças e equipamentos esportivos (públicos);
As praças e equipamentos esportivos públicos (arenas estadio, quadra poliesportivas, outros). somente poderão funcionar após inspeção técnica, in loco, pelo órgão de Vigilância Sanitária do Municipio a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer Cultura e Turismo, com vistas a elaboração do Plano de Reabertura, fixando normas procedimentos fluxos o diretrizes sanitárias de biosseguranças, que serão encaminhados ao Comitê Gestor para deliberação, no prazo de 15 (quinze) dias.
O decreto municipal contendo as diretrizes acima foi publicado na tarde desta sexta-feira e já está em vigor.