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Maternidade

Supremo derruba contribuição sobre salário-maternidade

Ação contou com atuação efetiva da advogada Daniela Borges, conselheira federal da OAB pela Bahia e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Em julgamento finalizado na noite da última quarta-feira (5), a corte, por sete votos a quatro, tomou a decisão que, no entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reverte uma medida que desestimula a contratação de mulheres pelas empresas.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, ferramenta que permite que os ministros analisem casos a distância, sem se reunirem presencialmente. O salário-maternidade tem atualmente natureza remuneratória, sendo tributado como um salário regular. Dessa forma, é aplicada sobre ele alíquota do INSS, de 8%, 9% ou 11%.

A OAB participou como amicus curiae e defendeu a inconstitucionalidade da cobrança. Em nome da instituição, a conselheira federal pela Seccional Bahia e atual presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Borges, chegou a sustentar na tribunal do STF que a cobrança fere a isonomia e prejudica a admissão de mulheres no mercado formal do trabalho.

Para Borges, o direito tem que regular a vida em sociedade de forma a garantir que todos os seus indivíduos possam viver com dignidade e isso não é possível se tivermos uma sociedade injusta. "A cobrança da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade cria uma ferramenta que onera a contratação de mulheres no mercado de trabalho", afirmou.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, apontou a inconstitucionalidade do recolhimento por também entender que esse pagamento prejudica as mulheres no mercado de trabalho.

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