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TJ - BA/PMG

Prefeito Leonardo Cardoso é recomendado a criar decreto de regularização fundiária urbana

Com a regularização fundiária o imóvel passa a ter a função social e o proprietário terá a garantia de receber o crédito imobiliário para fins de financiamento


Foto Leandro Silva/Repórter Bahia

Ontem, (23), a Comarca de Gandu recebeu o Projeto Área Legal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por meio a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI). Na oportunidade o principal e único objetivo era aprofundar o conhecimento sobre os atos da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e esclarecer dúvidas sobre o procedimento.

Segundo O palestrante Vinícius F. G. Almeida, o mais importante a fazer não está com a Reub, mas sim com o prefeito e o poder legislativo. Para isso, é necessário desburocratizar sem se ater para criação de lei porque já existe a Lei 13.456/17. "Quanto mais faz lei, não se usa", disse.

Com a regularização fundiária o imóvel passa a ter a função social e o proprietário terá a garantia de receber o crédito imobiliário para fins de financiamento. Por esta razão, Vinícius F. G. Almeida, recomendou ao prefeito Leonardo Cardoso, que confeccionasse um decreto regulatório. O Manual é uma ferramenta disponibilizada ao Poder Público, no qual os gestores municipais encontrarão subsídios para processar, validamente, uma Regularização Fundiária Urbana (REURB). Com ele, o leitor encontrará a forma de executar a lei desprovida de polêmicas doutrinárias ou judiciais.

Modalidades

Reurb - S

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social ("REURB -S"), que corresponde à regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda;

Reurb - E

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico ("REURB -E"), que objetiva a regularização fundiária de núcleos informais ocupados por população não qualificada na hipótese da primeira modalidade.

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