O Município de Gandu deverá reavaliar o decreto que autorizou a reabertura do comércio local. A orientação é do Ministério Público estadual, que encaminhou recomendação ao prefeito Leonardo Cardoso nesta sexta-feira, (19). No documento, a promotora de Justiça Maria Anita Corrêa destaca que o número de casos de pessoas com a Covid-19 apresenta um crescimento considerável, já são 312 contaminados, e recomenda que seja permitido apenas o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
A promotora de Justiça salienta que, caso o Município entenda que o funcionamento de serviços não essenciais possa continuar, apresente justificativa técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e análises calcadas em indicadores de vigilância e assistência acerca de informações estratégicas em saúde na localidade, em especial decorrentes de projeções baseadas em estudos de cenário. Ela também solicita, dentre outras medidas, que seja demonstrado que Gandu finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda de casos da Covid-19 em seu período de pico, bem como o suprimento de leitos, EPIs, respiradores, insumos médicos e testes laboratoriais, assim como de equipes de saúde em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenários realizados, prevendo, inclusive, a possível contaminação e afastamento, temporário, de profissionais da área.
A transparência na divulgação dos resultados positivos para o SARS-CoV-2 é outra preocupação da promotora, que recomendou a publicização dos dados para que a população tenha clara ciência do cenário. Ela lembra que o Município havia determinado o fechamento dos serviços não essenciais em maio, mas agora promoveu a abertura de todos os serviços. Atualmente, Gandu apresenta 312 casos confirmados e um total de sete óbitos, apresentando curva ascendente de infecção, afirma Maria Anita, destacando que, embora os números ainda não reflitam por completo as consequências da reabertura parcial do comércio, já demonstram que as reduzidas taxas de contaminação que fundamentaram a edição dos decretos municipais não se estabilizaram como esperado.