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Repórter Bahia explica

Para quem não entendeu como vai funcionar a reabertura do comércio dia 8, o Repórter Bahia explica

O comércio essencial irá funcionar de segunda à sábado, das 07h às 12h. O comércio não essencial irá funcionar de segunda à sexta, das 13h às 19h. Muda também horário para agências bancárias e lotéricas.

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Na última segunda-feira, (1), o Comitê de Enfrentamento da Covid-19 para as atividades econômicas elaborou um modelo de funcionamento do comércio de Gandu adaptado ao período da pandemia mundial de coronavírus. Dentre as regras, está incluso dias alternados para cada categoria comercial. Entenda;

Grupo 1

Lojas de: Departamentos, bijuteria, fotografia, cosmético, cama, mesa e banho, floricultura, móveis e eletrodomésticos, auto peças, gráficas, lojas de manutenção de aparelho celular e informática.

Grupo 2

Lojas de: Vestuário, calçados, utilidades para o lar, material de construção, armarinho, bancos de empréstimos, óticas, distribuidora de doces e livrarias.

Enfim, na próxima semana o grupo 1 abre segunda, quarta e sexta. Já o grupo dois funcionará terça e quinta. Na semana seguinte inverte, ou seja, o grupo 2 deverá ter o expediente segunda, quarta e sexta. Logo, o grupo 1 será terça e quinta. Dessa forma, sempre alternando.

Regras gerais

- O comércio essencial irá funcionar de segunda à sábado, das 07h às 12h.

- As panificadoras poderão funcionar de 06h às 12h e reabrir das 16h às 19h.

- O comércio não essencial irá funcionar de segunda à sexta, das 13h às 19h.

Observação: Funcionará em dias alternados para grupos de atividades comerciais, exceção para o delivery.

Demais regras

. Será proibido o funcionamento de todo o comércio aos domingos, inclusive as atividades essenciais, com exceção de farmácias e funerárias que funcionarão em regime de plantão e postos de combustíveis que terão o funcionamento normal.

. A feira de confecções e feiraguai funcionarão as segundas, sextas e sábados, das 07h às 12h.

. O comerciante deverá fazer o controle de entrada e saída de pessoas no seu estabelecimento. Quem não cumprir será devidamente responsabilizado.

. Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar um funcionário para controle de entrada e saída, bem como organizar filas externas.

. O empresário deverá disponibilizar álcool 70% para higienização dos funcionários e clientes.
Observação: Quem não cumprir será devidamente responsabilizado.
. Será de total responsabilidade do comerciante exigir o uso de máscara aos seus funcionários e clientes.
Observação: Não permitir a entrada do cliente que não esteja utilizando máscara.

. Os estabelecimentos denominados: bar, restaurante, lanchonete, fast-food e congêneres poderão funcionar diariamente, exclusivamente mediante adoção do sistema delivery, das 08h às 22h.

. Será suspensa a divulgação externa de ações de marketing (promoção) que promova aglomerações nos estabelecimentos comerciais enquanto vigorar o decreto.

. Sistema bancário poderá funcionar de segunda à sábado, com atendimento ao publico das 07h às 12h.

Observação: Deverá disponibilizar funcionário para orientação e controle de acesso aos terminais de autoatendimento, bem como higienização dos mesmos durante o horário de funcionamento.

Segundo o prefeito Leonardo Cardoso, barreiras serão implantadas nas ruas Landulfo Alves e Érico Sabino de Souza, proibindo a circulação de veículos, exceto transporte de mercadorias (carga e descarga), veículos oficiais e moradores. Na rua Duque de Caxias será admitido a circulação de veículos, sem contudo permitir estacionamento.

O funcionamento do comércio estará vinculada a uma avaliação semanal, que acontecerá todo sábado, realizada pelo Comitê de Enfrentamento da covid-19 em conjunto com a Vigilância Epidemiológica do município, se dando da seguinte forma:

Conforme definido pelo Comitê de Enfrentamento da covid-19 para as atividades econômicas, na permanência de uma média diária de até 2.5 CASOS POSITIVOS, mantém-se o funcionamento proposto. Caso a média diária seja superior a 2.5 CASOS, a medida será fechar o comércio não essencial.

Numa permanência de 15 DIAS consecutivos sem novos casos, o comércio volta a funcionar na sua normalidade, assegurando todas as restrições a serem discutidas pelo Comitê.

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