A prefeitura de Gandu publicou nesta segunda (20) um novo Decreto Municipal, flexibilizando o funcionamento do comércio e outros segmentos comerciais, como bares, restaurantes lanchonetes e afins. Entre as novas ações, está a permissão do funcionamento do comércio em horários especiais que se encontra no Decreto nº 023/2020 de 20 de abril que trata da revisão de medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no município.
A partir desta quarta-feira (22), as lojas passam a abrir no horário das 8h às 14h de segunda a sexta. Restaurantes também voltarão a funcionar no horário também de segunda a sexta, com abertura e fechamento nos mesmos horários, porém, só poderão operar com a capacidade de mesas reduzidas em 50% e sem o sistema de self-service e com o espaçamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as mesas.
Já em relação a bares, lanchonetes, pizzarias, fast-food"s, (ambulantes) e outros segmentos semelhantes estão autorizados a funcionar das 14h às 20h, para retirada do produto no balcão e a qualquer hora, inclusive sábados, domingos e feriados, exclusivamente, para entrega do produto no sistema delivery (em casa) e fica proibida a instalação de mesas e cadeiras nesses estabelecimentos e também o consumo de produtos industrializados no interior do local, como bebidas alcoólicas e refrigerantes.
Todos os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar para os funcionários, máscaras e demais equipamentos de proteção individual (EPI) e a fiscalizar o uso desses EPI"s. Para os clientes e também os colaboradores, as lojas devem oferecer espaço para higienização das mãos (pia, água corrente, sabão e toalha descartável) ou ainda disponibilizar álcool em gel 70% (70 º INPM), como medida de combate ao Coronavírus (COVID-19). Os espaços também devem ser higienizados com frequência. O segmento comercial que descumprir as determinações, poderá ser multado, ter o alvará suspenso, interdição do estabelecimento pelo prazo de 5 dias consecutivos e a cassação do alvará de funcionamento.