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Dr. Venício Moura explica

Veja passo a passo como pedir o auxílio emergencial


Advogado Dr. Venício Moura, especialista em Direito Previdenciário

O governo federal liberou hoje, (7), o acesso para realizar o cadastro do auxílio emergencial. Pode ser feito por aplicativo ou pelo site.

Então segue abaixo o passo a passo para o cadastramento;

1. O trabalhador informal deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br). Na página, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial. É preciso concordar com os termos que permitem o acesso aos dados.

2. Em seguida, o trabalhador deve preencher dados como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe

3. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por sms.

Assim que chegar por sms, o código de verificação deve ser colocado no campo "código recebido"

4. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade, estado e cidade

5. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele

6. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital

7. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH)

Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador

Na tela final, vem o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Telefone para tirar dúvidas

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

Quem tem direito

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

Além disso, todos os beneficiários deverão:

? ter mais de 18 anos de idade;

? ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

? ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

? não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Dúvidas

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Quando começa o pagamento

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como MEI já teve o nome processado pela Caixa e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial, mas precisam se inscrever para receber o auxílio. Os primeiros benefícios começarão a ser pagos na quinta-feira, 9, para quem está nos cadastros do governo.

Os trabalhadores autônomos ainda não cadastrados terão o pagamento efetuado até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo/site. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Aqueles que já tiverem contas na Caixa e no BB receberão o benefício primeiro.

Neste primeiro momento, os informais não poderão sacar o dinheiro das contas poupanças digitais, apenas fazer transações digitais, como transferências e pagamentos. O cronograma de saque só será divulgado na semana que vem, de acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF, verificará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

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