Neste domingo (6), os eleitores baianos vão às urnas. Com mais de 11 milhões de pessoas aptas a votar, distribuídos pelos 417 municípios do estado, o processo eleitoral na Bahia será decisivo para a escolha de novos representantes. Para garantir uma votação tranquila e informada, o Repórter Bahia preparou informações essenciais que os eleitores precisam saber, desde como saber seu local de votação e horários até o que é proibido seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Local de votação e e-titulo
A consulta do local de votação pode ser feita através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo do e-Título (versão digital do título de eleitor). Acesse o site, clique no menu "Serviços eleitorais". Depois, acesse "Local de votação/zonas eleitorais" e, em seguida, consulte onde votar. Basta preencher os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, e o nome da mãe.?O aplicativo e-Título também oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral, por meio de ferramentas de geolocalização.
- Documentos necessários
É preciso levar um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação. O aplicativo e-Titulo só pode ser apresentado como documento no dia das votações se a foto aparecer no aplicativo.
Documentos com foto válidos: Carteira de identidade; Identidade social; Carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte ou outro documento de valor legal equivalente; Carteira de categoria profissional reconhecida por Lei; Certificado de reservista do Exército (para homens cis ou transgênero).
- Ordem de votação
Nesta eleição, devem ser escolhidos dois representantes: vereador (5 números) e prefeito (2 números), nesta ordem. É permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. Para votar em branco, pressione a tecla "Branco" em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione "corrige" para recomeçar.
- O que é proibido
É proibido promover aglomerações com uniformes de campanha, crime de boca de urna, eletrônicos na cabine e portar armas.
- Precisa justificar?
Quem não votar nos dias 6 e 27 de outubro nas eleições municipais deve justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. Pelo site, a justificativa pode ser feita no sistema "Justifica" em até 60 dias, com a necessidade de anexar documentos comprobatórios. Já no aplicativo, o eleitor pode justificar no mesmo dia da eleição se estiver fora da cidade onde vota, das 8h às 17h (horário de Brasília), utilizando o sistema de georreferenciamento do celular. A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título após as eleições num prazo de 60 dias, assim como pelo site.