O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta quinta-feira (29), pela inconstitucionalidade do uso da tese de legĂtima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicĂdio.
O Supremo julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicĂdio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.
No mesmo ano, o STF proibiu o uso da tese. O entendimento estĂĄ em vigor, mas o caso é julgado definitivamente pela Corte.
Para Toffoli, que é relator do caso, a aceitação do argumento para justificar a absolvição viola o direito de igualdade de gĂȘnero e promove a violĂȘncia contra as mulheres.
No entendimento do ministro, a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do JĂșri, sob pena de anulação.
"A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicĂdio ou de agressões contra a mulher para imputar às vĂtimas as causas de suas próprias mortes ou lesões", afirmou.
O ministro também citou que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) registrou cerca de 50 mil mortes de mulheres entre 2009 e 2019.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e serĂĄ retomado amanhã (30).
PGR e AGU
Durante o julgamento, o procurador-geral da RepĂșblica, Augusto Aras, também defendeu a inconstitucionalidade do uso da tese como recurso argumentativo por homens acusados de feminicĂdio.
Aras disse que a legislação penal prevĂȘ a proteção da honra, mas a medida não pode ser utilizada para justificar assassinatos.
"A tese da legitima defesa da honra viola os princĂpios constitucionais da conquista da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gĂȘnero", afirmou.
Pela Advocacia-Geral da União (AGU), a advogada pĂșblica Alessandra Lopes Pereira afirmou que a proteção à honra não pode ser utilizada como tese de defesa quando se trata de questões envolvendo o direito constitucional à vida.
"Trata do emprego de lógica descabida, que inverte os polos do processo penal e, de forma simbólica, inclui a vĂtima reduzida a condição de objeto no rol dos culpados", concluiu.
Edição: Aline Leal