A Prefeitura de Gandu através da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Cultura e Turismo abriu inscrições para vendedores ambulantes e barraqueiros para trabalhar no circuito do São João. O cadastro começa na próxima segunda-feira (2) e vai até o dia 13 de maio.
Os interessados precisam ficar atentos para não perder o prazo. As inscrições serão feitas na sede da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer, Cultura e Turismo. Parque Turístico, centro, das 8h às 12h, de segunda à sexta.
Confira abaixo o regulamento para as inscrições:
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Da Promoção e Organização
Artigo 1º - O São João de Gandu 2022, nos dias 23, 24, 25 e 26 de junho, será promovido pela Prefeitura Municipal de Gandu, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, com o Apoio da Câmara Municipal de Vereadores, CDL, Conselho Municipal de Cultura e demais secretarias.
Artigo 2º - É de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo a organização da festa, de barracas, vendedores ambulantes e outros.
CAPÍTULO II
Das Disposições Preliminares, das Inscrições, Vagas e Taxas
Artigo 3º - Qualquer instituição, entidade, associação ou pessoa física poderá concorrer as vagas disponíveis a espaços para comercialização de produtos alimentícios no São João de Gandu 2022.
§1º - Para efeito deste artigo, as instituições, entidades, associações ou pessoas físicas, deverão fazer a respectiva inscrição do dia 02 a 13 de maio de 2022, das 08:00h as 12:00h, na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, onde será preenchido um cadastro constando dados diversos.
§2º - Cada instituição, entidade, associação ou pessoa física poderá concorrer a um único ponto.
§3º - As inscrições serão aceitas e homologadas por ordem de chegada para a respectiva inscrição, obedecendo ao número de vagas disponíveis por área.
§4º - Será concedido a concessão do espaço verificando os seguintes critérios: 1-ordem de chegada; 2-será priorizado instituições sem fins lucrativos, sendo reservado 30% do espaço existentes para as mesmas; 3-apresentação de estrutura adequada para o evento; 4-outras regras que competem a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo.
§5º - A lista dos selecionados será divulgada no dia 30 de maio de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo e nas rádios locais.
§6º- Os candidatos não selecionados conforme vagas disponíveis no Artigo 6º, assim queiram, serão direcionados ao circuito "B" do São Joao 2022. E todos eles serão regulados pelo presente instrumento.
§7º- Os comerciantes fixos da Praça do Povo e adjacências, serão também regulados pelo presente instrumento. A secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, orientará eles quanto a marca da cerveja e demais necessidades.
Artigo 4º - O interessado pela aquisição de um toldo tem que seguir as seguintes regras:
1. Assim que for selecionado, deverá pagar a taxa de adesão estipulada pela Secretaria, até o dia 10 de junho de 2022.
2. Montar todo o barracão com muita organização e higiene.
3. Decorar o toldo e colocar o nome da barraca conforme o tema do São João 2022 e padronização definida pela equipe de marketing.
4. Forrar o fundo do toldo com lona branca e as laterais com palha e adereços típicos.
5. Ter estruturas de mesas e cadeiras plásticas brancas, e freezer próprio.
6. Servir além de bebidas, alcoólicas e não alcoólicas, comidas típicas da época.
7. Por determinação dos órgãos de segurança, vender bebidas em lata e/ou alimentos em recipientes plásticos.
8. Ter o toldo arrumado no dia 21 de junho de 2022.
9. Disponibilizar uma TV de 21" (no mínimo) para a instalação do link.
10. Os funcionários e proprietários deverão usar camisas padronizadas do evento e crachá.
11. Fica proibido o uso de qualquer som particular na barraca, para evitar poluição sonora e confrontamento de som com o do palco principal.
Artigo 5º - Todos os vendedores ambulantes a exemplo de: cervejas, doces, salgados, bebidas quentes e outros, deverão seguir as seguintes regras:
1. Assim que for selecionado, deverá pagar a taxa de adesão estipulada pela Secretaria até o dia 10 de junho de 2022.
2. Respeitar o ponto e o local estipulado pela Secretaria.
3. Manter o local limpo e organizado com higiene.
4. Ter o equipamento limpo e visualmente apresentável a exemplo: isopor, barracas de madeira ou ferro e outros.
5. Usar o crachá e camisa padronizada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será obrigatório, no circuito da festa, a venda e comercialização de produtos com exclusividade da marca de bebidas (quando houver) do Patrocinador Master do evento, sob pena de ter a mercadoria retida e apreendida, sem devolução, pela comissão organizadora e órgãos competentes.
Artigo 6ª – As vagas disponíveis para comercialização de alimentos e bebidas são as seguintes:
1. 12 (doze) toldos.
2. 16 (doze) isopores de cervejas.
3. 10 (dez) barracas variadas (alimentos doce, salgado, bebida quente e outros).
4. 10 (dez) barracas de capeta.
Artigo 7º - Os candidatos as vagas selecionados pagarão as seguintes taxas de adesão, com os seguintes benefícios:
1. Toldo R$ 300,00 (trezentos reais) – 04 camisas, 01 faixa e 04 crachás.
2. Isopor de cerveja R$ 70,00 (cinquenta reais) – 02 camisas e 02 crachás.
3. Barracas variadas (alimento doce, salgado, bebida quente e outros) R$ 50,00 (cinquenta reais) – 02 camisas e 02 crachás.
4. Barracas de Capeta R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – 02 camisas, 02 crachás e 01 pulseira.
PRÁGRAFO ÚNICO – As taxas estipuladas neste artigo correspondem a disponibilização dos seguintes materiais: camisa padronizada, crachá e faixa para toldo.
Artigo 8º - Os candidatos selecionados terão do dia 30 de maio a 10 de junho de 2022, das 08:00h as 12:00h, para efetivarem o pagamento da taxa de adesão referente ao ponto solicitado, no setor de Tributos do Município, localizado no Shopping Gan.
Artigo 9º - No dia 15 de junho de 2022, as 19:00h, acontecerá uma reunião no Clube da Maçonaria, com os candidatos selecionados para receberem o mapa e local de trabalho.
§ 1º - O local e o espaço em que cada pessoa terá durante os 04 (quatros) dias de evento será determinado por sorteio para os toldos (barracão), o qual será feito na presença de todos os envolvidos.
§ 2º – Os selecionados deverão estar munidos do protocolo de inscrição e recibo de pagamento.
CAPÍTULO III
Da Disciplina e Penalidades e Disposições Gerais
Artigo 10º - Não será permitido nenhuma agressão física, moral ou verbal, à comissão organizadora, bem como, aos demais trabalhadores e vendedores ambulantes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Acontecendo algum tipo de infração, os envolvidos serão convidados a se retirarem do recinto, ficando isento a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo por devolução da taxa paga pelo mesmo ou qualquer outra despesa.
Artigo 11º - O descumprimento do trabalhador ou vendedor ambulante das regras existentes nesse regulamento, implicará na retirada do circuito da festa.
Artigo 12º - A Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Vigilância Sanitária Municipal darão o apoio necessário para manter a ordem e organização do evento.
Artigo 13º - A comissão organizadora é formada pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo, e, demais Secretarias da gestão municipal.
Artigo 14º - O regulamento, ficha de inscrição e outras informações poderão ser retiradas na sede da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo.
Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
(Com informações ASCOM/Prefeitura de Gandu)