Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (10) uma atualização do decreto nº 20.907, assinado pelo governador Rui Costa, que condiciona a apresentação obrigatória do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso aos ônibus dos transportes intermunicipais, órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado.
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A nova medida, que visa conter o avanço do coronavírus na Bahia, também se aplica aos parques públicos estaduais, zoológicos e escolas da rede estadual de ensino em todo o território baiano. As empresas que fazem parte da administração pública indireta deverão instituir normas internas compatíveis com a nova orientação estabelecida pelo Poder Executivo.
Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias já estavam condicionados à comprovação da vacinação desde o último dia 1º.
É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.
Eventos
O decreto mantém autorizados, até o dia 21 de dezembro, os eventos e as atividades com até 5 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos.
Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.