A Lei 14.211/2021, que redefiniu os critérios para a distribuição das vagas não preenchidas nas eleições proporcionais (vereador, deputados estadual e federal) depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras, as chamadas sobras eleitorais, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (1º). Especialistas apontam que as mudanças enfraquecem partidos pequenos e o pluralismo polÃtico previsto na Constituição Federal, mas que a cláusula de barreira, ainda que tÃmida, é necessária.
A lei sancionada condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mÃnimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mÃnimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mÃnimo de 80% desse quociente.
Trocando em miúdos, o quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos apurados pelo número de vagas. Ou seja, pela nova legislação, se um partido ou coligação consegue um total de 100.000 votos em determinada eleição proporcional e existem 10 vagas de sobras eleitorais, só poderá preenchê-las o candidato, até então não eleito, que conseguir, no mÃnimo, 2.000 votos (20% de 10.000 = resultado da divisão 100.000 votos por 10 vagas) e o partido dele 8.000 votos (80% de 10.000 = resultado da divisão 100.000 votos por 10 vagas).
A lei tenta coibir o chamado "Efeito Tiririca" que ocorre quando um determinado candidato obtém uma votação expressiva e em consequência disso acaba elegendo colegas da mesma agremiação ou coligação que tiveram bem menos votos e jamais conseguiriam serem eleitos sem esse efeito.