A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou por unanimidade, na sessão extraordinĂĄria mista (presencial e virtual) desta terça-feira (31), o Projeto de Lei nÂș 24.220/2021 do Poder Executivo que beneficia estudantes da rede pĂșblica de ensino e das universidades estaduais. Na sessão passada, dia 24, após a leitura do parecer do deputado Rosemberg Pinto (PT), um pedido de vista do deputado Soldado Prisco (PSC) interrompeu a apreciação da proposta, que modifica duas leis que estimulam a permanĂȘncia dos alunos em situação de vulnerabilidade – o AuxĂlio PermanĂȘncia (Lei nÂș 13.458) e o Programa Bolsa Presença (Lei nÂș 14.310).
A estratégia da oposição em pedir vistas – uma prerrogativa dos parlamentares que a bancada da minoria vem recorrendo durante as Ășltimas sessões – impede o plenĂĄrio de apreciar qualquer outra matéria. O prazo regimental para anĂĄlise do parecer é de 48 horas, o que, na prĂĄtica, vem adiando a votação das matérias. Logo após aprovação da matéria que versa sobre os discentes, foi iniciada a discussão de outro projeto de lei de autoria do Executivo, que também trava a pauta de votações da Casa. Trata-se do PL n° 24.239/2021, que propõe uma alteração na Lei nÂș 12.600, de 28 de novembro de 2012, que instituiu a gratificação por exercĂcio cumulativo de atribuições do delegado de PolĂcia Civil.
O presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes (PSD), destacou o deputado Jacó (PT) para relatar a matéria, que não recebeu emendas. Após a leitura, em plenĂĄrio, do parecer favorĂĄvel do relator, a oposição então repetiu a manobra, com um pedido de vista do deputado Soldado Prisco, suspendendo a anĂĄlise do projeto. Os projetos do Executivo foram encaminhados com o pedido de urgĂȘncia governamental, instrumento que garante a sua prioridade de votação após 45 dias do seu protocolo no Legislativo.
AuxĂlio PermanĂȘncia, Bolsa Presença e PolĂcia Civil
O PL nÂș 24.220/2021 alcança estudantes das universidades pĂșblicas estaduais e alunos da rede pĂșblica estadual de ensino. Em mensagem ao Legislativo baiano, o governador Rui Costa justifica que a proposição visa promover "ajustes redacionais que objetivam otimizar a eficĂĄcia" das duas polĂticas pĂșblicas: o AuxĂlio PermanĂȘncia aos estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica das universidades estaduais, e o Programa Bolsa Presença da rede pĂșblica estadual de ensino.
O AuxĂlio PermanĂȘncia é regido pela Lei nÂș 13.458, de 10 de dezembro de 2015; e o Bolsa Presença, pela Lei nÂș 14.310, de 24 de março de 2021. Em seu parecer, o relator Rosemberg Pinto ressaltou que "as alterações nos regramentos de ambos os auxĂlios a estudantes visam o aperfeiçoamento dos respectivos diplomas legais". O petista detalhou ainda algumas condições para participar dos programas, como a obrigatoriedade de a famĂlia estar inscrita no Cadastro Ănico para Programas Sociais do Governo Federal – CadĂnico, e comprovar a frequĂȘncia nas aulas e atividades. JĂĄ o PL 24.239/2021 trata sobre a designação do delegado de polĂcia para exercer cumulativamente as atribuições do seu cargo em unidade da PolĂcia Civil diversa da qual tem exercĂcio habitual. A proposta altera apenas o parĂĄgrafo 2Âș do Art. 3Âș da Lei nÂș 12.600, de 28 de novembro de 2012, permitindo que a designação para exercĂcio cumulativo de atribuições – originalmente com duração mĂnima de 30 (trinta) dias e mĂĄxima de 01 (um) ano – possa ser prorrogada "em carĂĄter excepcional, por ato motivado do delegado-geral da PolĂcia Civil, sempre que a manutenção do exercĂcio cumulativo se mostrar imprescindĂvel à prestação do serviço".
De acordo com mensagem do governador Rui Costa ao presidente da ALBA, deputado Adolfo Meneses, a proposição tem como objetivo "aprimorar o regramento institucional da PolĂcia Civil da Bahia, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com a Segurança PĂșblica e bem-estar de todos os baianos". Em seu parecer, o deputado Jacó explicou que "trata-se de uma medida de carĂĄter administrativo que vem aprimorar o regramento da PolĂcia Civil para uma melhor prestação dos serviços de segurança pĂșblica", destacando ainda que a iniciativa estĂĄ em conformidade às disposições constitucionais e legais, além da inexistĂȘncia de restrições quanto ao seu mérito
(Com informações ALBA)