Na sessão desta quarta-feira (11), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos MunicĂpios acatou denĂșncia formulada contra o ex-prefeito de TaperoĂĄ, Antônio Fernando Brito Pinto, em razão de irregularidades em pagamentos de remuneração a servidores da Secretaria de Educação no exercĂcio de 2014. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa de R$7 mil ao gestor.
Segundo a denĂșncia, o ex-prefeito utilizou indevidamente recursos do Fundeb para pagamento de despesa com pessoal em atividade diversa daquela que envolve a manutenção e desenvolvimento da educação bĂĄsica e o magistério.
O conselheiro José Alfredo confirmou que houve desvio de finalidade na aplicação de recursos oriundos do Fundeb para pagamento de servidores ligados à Prefeitura de TaperoĂĄ, bem como apropriação indevida de gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino. O relator destacou, em seu voto, que os recursos oriundos do Fundeb devem ser aplicados objetivando a melhoria da qualidade do ensino fundamental, e não apenas na remuneração do magistério.
"A prioridade dos municĂpios é a educação fundamental e, para a sua melhoria, devem as prefeituras investir tais recursos, também, na melhoria das condições das escolas pĂșblicas municipais, na qualificação dos professores, na criação de condições para a prĂĄtica de esportes, para o ensino da informĂĄtica, enfim, para a melhoria da qualidade do ensino pĂșblico municipal", afirmou o conselheiro.
O Ministério PĂșblico de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedĂȘncia parcial da denĂșncia, e a correspondente aplicação de multa proporcional à conduta praticada pelo ex-prefeito Antônio Fernando Brito Pinto.
Cabe recurso da decisão.
Fonte TCM