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Política

Senado aprova texto-base de projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Para evitar que o texto voltasse à Câmara, o relator RogĂ©rio Carvalho (PT-SE) não fez mudanças na versão aprovada pelos deputados hĂĄ quase dois meses e rejeitou todas as emendas.


O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base do projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, editada em 1983, durante a ditadura militar. A votação foi simbólica.

Para evitar que o texto voltasse à Câmara, o relator Rogério Carvalho (PT-SE) não fez mudanças na versão aprovada pelos deputados hĂĄ quase dois meses e rejeitou todas as emendas. No entanto, senadores apresentaram destaques pedidos de alterações pontuais, que estão sendo avaliados agora.

"É urgente a aprovação deste projeto de lei, uma matéria de extrema importância para a defesa do Estado democrĂĄtico de Direito, que iniciou a tramitação na Câmara dos Deputados em 1991. É nossa responsabilidade aprovar o texto e enviĂĄ-lo para sanção hoje e não devolvĂȘ-lo à Câmara. Adequações poderão ser feitas em novos projetos autônomos, mas não é possĂ­vel adiar mais a revogação da Lei de Segurança Nacional", disse.

Um dos trechos que pode ser mudado é o que caracteriza como crime impedir, mediante violĂȘncia ou grave ameaça, a manifestação de partidos polĂ­ticos, de movimentos sociais e sindicatos. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

Senadores governistas tentam retirar este trecho da proposta. Uma emenda apresentada por TelmĂĄrio Mota (Pros-PR) e apoiada por parlamentares como FlĂĄvio Bolsonaro (Patriota-RJ) e Marcos Rogério (DEM-RO) argumenta que a medida dificulta definir o que é manifestação pacĂ­fica e geraria "grave insegurança jurĂ­dica para os órgãos responsĂĄveis pela manutenção da ordem".

Eles também pedem para suprimir o aumento da pena pela metade e a perda do posto e da patente para os militares que cometessem os crimes previstos no projeto. "Não haverĂĄ força pĂșblica capaz de cumprir sua missão de restabelecer a ordem pĂșblica em manifestações ou protestos em que haja o bloqueio de estradas, o fechamento de ruas e o impedimento de acesso em prédios pĂșblicos", defendem.

A PolĂ­cia Federal disse ter aberto 77 inquéritos com base na lei em 2019 e 2020, nĂșmero que supera o registrado nos quatro anos anteriores, quando a corporação diz ter instaurado 44 inquéritos.

O texto aprovado pelos parlamentares teve como base projeto apresentado em 2002 por Miguel Reale JĂșnior, então ministro da Justiça do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002).

Pelo projeto, o Código Penal passarĂĄ a ter uma parte destinada aos crimes contra o estado democrĂĄtico de direito. Entre os crimes incluĂ­dos, estão o de atentado à soberania; atentado à integridade nacional; espionagem; abolição violenta do estado democrĂĄtico de direito; golpe de estado; interrupção do processo eleitoral; comunicação enganosa em eleições; violĂȘncia polĂ­tica; sabotagem e de atentado ao direito de manifestação.

O crime de golpe de estado é definido como a tentativa de depor, por meio de violĂȘncia ou grave ameaça, governo legitimamente constituĂ­do. A pena proposta é de quatro a 12 anos de reclusão.

Um dos principais pontos do projeto em relação às eleições é o que prevĂȘ pena de trĂȘs a seis anos e multa para quem tentar impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado por meio de violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.

Para tentar barrar a propagação de fake news durante as eleições, o texto cria pena de um a cinco anos para quem "promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverĂ­dicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral".

Na prĂĄtica, poderão ser punidos os responsĂĄveis por contratar empresa que divulgar notĂ­cia que sabe ser falsa.
O projeto ainda pune quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os Poderes, as instituições civis ou a sociedade.

O texto ressalva não ser crime a manifestação crĂ­tica aos Poderes constituĂ­dos, nem a atividade jornalĂ­stica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação polĂ­tica com propósitos sociais.

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