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Política

Contas de Presidente Tancredo Neves são aprovadas com ressalvas

Manteve, no entanto, a multa imputada no valor de R$5 mil, mas reduziu de R$19.358,94 para R$10.748,00 o valor a ser ressarcido aos cofres municipais.

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Na sessão desta terça-feira (15), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito do município de Presidente Tancredo Neves, Antônio de Santos Mendes, e alteraram o mérito – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. Isto porque o prefeito, no recurso, apresentou documentação sobre o processo seletivo que foi realizado para as contratações temporárias e por tempo determinado – motivo principal da rejeição, no primeiro julgamento. Estas contratações custaram no exercício R$3.984.745,90.

O relator do recurso, conselheiro Raimundo Moreira, manteve, no entanto, a multa imputada no valor de R$5 mil, mas reduziu de R$19.358,94 para R$10.748,00 o valor a ser ressarcido aos cofres municipais, com recursos pessoais. Este valor foi pago por hospedagens na rede hoteleira da cidade – sem justificativa aceitável.

O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, no sentido de negar provimento ao recurso para manter a rejeição das contas. No seu entendimento, o gestor não apresentou motivos aceitáveis para a ausência do concurso público na admissão de pessoal. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o voto do relator do recurso.

O prefeito Antônio de Santos Mendes apresentou, nesta fase da análise das contas, documentação comprovando a realização de processo seletivo para contratações temporárias de servidores, com base na Lei Municipal de nº 137/2005, sanando assim – na avaliação do conselheiro relator -, a falha apontada no relatório inicial. Também foi comprovada a legalidade das contratações de serviços terceirizados através de cooperativas. O procedimento foi realizado mediante o Pregão Presencial nº 052/2017, que resultou no Contrato de nº 267/2017, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de gerenciamento e operacionalização de profissionais da área de saúde.

Para o conselheiro Raimundo Moreira, a irregularidade relacionada à contratação de pessoal médico por cooperativa de prestação de serviço, não deveria levar à rejeição das contas, vez que se trata, na realidade, de terceirização de mão de obra. Ressaltou que o procedimento é adotado por diversos municípios baianos, principalmente os de pequeno porte, "que de fato tem encontrado dificuldades para contratações de profissionais qualificados para o quadro de servidores efetivos das prefeituras, como é o caso de médicos, odontólogos, fisioterapeutas, dentre outros".

O gestor também descaracterizou a irregularidade relativa à ausência de contabilização de despesa no período de competência, o que teria gerado juros e multa por atraso de pagamento ao INSS no montante de R$8.610,94. Foi comprovado que os pagamentos são decorrentes de parcelamento da dívida previdenciária do município, tendo o responsável pela contabilidade efetivado o registro de forma equivocada como obrigações patronais, não havendo assim motivação para a realização de ressarcimento aos cofres públicos.

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