Os baianos maiores de 18 anos que desejam votar nas eleições de 2022 e ainda não têm o título de eleitor, devem emitir o documento até o dia 4 de maio de 2022. O prazo é estabelecido pela Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições, que prevê que o cadastro eleitoral seja fechado 150 dias antes da eleição. O prazo também é válido para quem está com a situação irregular na Justiça Eleitoral e quer exercer a cidadania através do voto.
Eleitores irregulares na Bahia
Na Bahia, mais de 1,6 milhão de títulos estão cancelados e mais de 29 mil documentos eleitorais estão suspensos. O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. O título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.
Já a suspensão do título acontece quando o eleitor tem seus direitos políticos suspensos por condenação criminal eleitoral transitada em julgado; sentença transitada em julgado nos casos de condenação criminal ou improbidade administrativa; recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (convocação para o Tribunal do Júri, por exemplo); não alistamento no serviço militar obrigatório; ou manifestação de preferência do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses. O título suspenso é restabelecido com o retorno dos direitos políticos do eleitor.
Vale lembrar que presos provisórios (sem condenação proferida por um Juízo) e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas têm direito ao voto, como previsto na Constituição Federal de 1988, por não terem tido os direitos políticos suspensos por força de uma condenação criminal transitada em julgado.
Para saber como está a sua situação eleitoral, acesse o Portal do TRE-BA, na aba "eleitor e eleições" > "situação eleitoral". Caso o eleitor esteja irregular, ele poderá solicitar a regularização de forma online. Para isso, precisará primeiro gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.
Após o pagamento ser processado, o eleitor deverá preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida. Este e demais serviços estão disponíveis no www.tre-ba.jus.br, na aba "Eleitor e Eleições". O TRE-BA esclarece que será necessário anexar documento de identificação e selfie para que o pedido seja deferido.