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Política

TSE decide manter Murilo Nunes na prefeitura de Nova Ibiá

Por unanimidade de votos, os ministros não reconheceram os recursos contra a candidatura

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de José Murilo Nunes de Souza, reeleito prefeito de Nova Ibiá. Por unanimidade de votos, os ministros não reconheceram os recursos contra a candidatura sob a alegação de que o político estaria inelegível em razão de rejeição de contas públicas decorrente de irregularidades insanáveis.

Na sessão, os ministros consideraram que tanto o Ministério Público Eleitoral (MPE), no caso específico, quanto o Partido Progressista (PP) não tinham legitimidade para recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proferida em dezembro de 2020, que deferiu o registro do candidato.

Decisões pela impugnação da candidatura de Murilo

A candidatura de José Murilo havia sido impugnada com base na rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), das contas de convênios firmados por ele em gestões anteriores como prefeito. Contudo, a 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do tribunal de contas estadual, possibilitando o deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Logo após, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) – tomada em 13 de novembro de 2020, dois dias antes do primeiro turno das Eleições 2020, e publicada no dia 16 do mesmo mês, após a realização das eleições – restabeleceu a inelegibilidade imposta ao candidato pelo TCE-BA com base na alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90).

Decisão do TSE

Nos recursos apresentados ao TSE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Diretório Municipal do Partido Progressistas (PP) acusavam o político de estar inelegível pela desaprovação de contas de uma reforma em uma unidade de saúde e da construção de uma quadra poliesportiva, fatos que configurariam atos dolosos de improbidade administrativa.

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