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TCM julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Presidente Tancredo Neves

Em sua defesa, o gestor não apresentou documentação que sanasse as irregularidades, restando comprovada a procedência da denúncia.

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira (24), realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Presidente Tancredo Neves, Antônio dos Santos Mendes, em razão da contratação irregular da "Ascensão Consultoria e Assessoria Administrativa", através de processo que previa inexigibilidade de licitação. O objeto era a prestação de serviços de assessoria jurídica em direito previdenciário, durante o exercício de 2019.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$3,5 mil. De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro relator, o parecer da procuradoria jurídica não tinha assinatura do efetivo procurador jurídico do município. Além disso, constatou que "houve precariedade de instrução do processo administrativo, pois não foi demonstrada a singularidade do objeto que exija, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação" .

Em sua defesa, o gestor não apresentou documentação que sanasse as irregularidades, restando comprovada a procedência da denúncia.

Cabe recurso da decisão.

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