O advogado Carlos Conrado de Souza Nunes, entra na justiça contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento SA (Embasa), pela interrupção contínua do serviço de água em Gandu. Conforme decisão do Juiz de Direito Alerson de Carmo Mendonça, caso não cumpra o prazo de 48 horas para normalizar o abastecimento de água a Embasa pagará multa R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia.
De acordo com o artigo 22 do Código do Consumidor, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Em uma nota divulgada nas redes sociais, a Embasa afirma que a interrupção do fornecimento de água está relacionado a falta de energia elétrica que ocorreu ontem, 22, durante a tempestade que trouxe danos a rede transmissão elétrica da Coelba. Entretanto há bairros da cidade que possuem cinco ou mais dias sem água. Clica aqui e veja exemplos de moradores que estão sem água.