A vinda do SineBahia para Gandu ontem (30), pode configurar autopromoção pessoal caso enquadra em crime improbidade administrativa de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal Brasileira. Da mesma forma, nenhum serviço público deve ser usado com finalidade pessoais de nenhum agente político.
Pela lei 8.429/1992 a probidade administrativa é o dever de exercer as funções, sem aproveitamento de vantagens ou facilidades decorrentes das atribuições típicas do cargo exercido, seja em proveito pessoal ou de terceiro. Analisa-se a obrigação de retidão na esfera pública no contexto da realização de obras e projetos, o que implica vedação de realização de propaganda de atos particulares ao longo do mandato eletivo, como também no período eleitoral.
Nesse caso, o servidor que delibera um serviço de caráter público através de um político ou qualquer outra pessoa fica também proibido por não se enquadrar nos meios legais que estabelece o próprio órgão como responsável pela ação ou o Estado, Município e Distrito.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Por fim, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: