O Microempreendedor Individual (MEIs) terá novo pagamento de contribuição da previdência mensal após o reajuste no salário mínimo de 2025, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. É necessário estar atento ao prazo para a regularização de débitos e demais normas para continuar ativo no Simples Nacional.
De acordo com informações do G1, as principais obrigações do MEI são: Contribuição mensal; Adesão ou regularização do Simples Nacional; Prazo para quitar dívidas; Declaração anual; Emissão de notas fiscais; Domicílio Judicial Eletrônico; e Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Saiba quais são os prazos para ficar atento em 2025:
Contribuição mensal
O valor do MEI deixou de ser R$ 70,60 e passou para R$ 75,90 em 2025, com acréscimo de 5% do salário mínimo. Para os caminhoneiros, o aumento foi de 12%, passando de R$ 169,44 para R$ 182,16. O pagamento em dia assegura benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
O pagamento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que desconta os impostos devidos pelos MEIs. Vale destacar que os MEIs com atividades sujeitas ao ICMS, geralmente da área de comércio e indústria, têm um acréscimo de R$ 1 por mensal. Já em atividades sujeitas ao ISSQN, ou seja, para prestadores de serviços, o acréscimo é de R$ 5. Ainda, quem possui os dois tipos de atividade deve pagar os dois impostos, totalizando R$ 6 a mais na contribuição mensal.
O MEI Caminhoneiro pode ter o valor conforme o produto e o local em que é transportado, com valor entre R$ 182,16 e R$ 188,16.
O pagamento tem vencimento todo dia 20 de cada mês, com emissão no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android, e pode ser feito por boleto, PIX e débito automático.
Adesão ou regularização do Simples Nacional
A solicitação do Simples Nacional deve acontecer até o dia 31 de Janeiro, sendo válida também para empreendedores que foram excluídos e desejam retornar ao regime de tributação, mesmo os que não estão regularizados na Receita Federal.
O serviço pode ser aderido por MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano. Segundo a reportagem, há um projeto de lei, no entanto, que pretende ampliar o rendimento máximo para R$ 144 mil. Os que atingirem esse limite, serão desvinculados a esse regime de tributação e devem procurar outra mais adequado.
Prazo para quitar dívidas
O prazo para regularização de dívidas com a Receita Federal, feita por Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs), é até o dia 31 de janeiro de 2025. Caso contrário, haverá exclusão no Simples Nacional.
Das mais de 1,8 milhão de empresas que foram notificadas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), uma média de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação.
Todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências devem ser pagas. Os documentos estão disponíveis também no Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN ou do Portal e-CAC. Com o pagamento feito em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado.
Caso contrário, a exclusão do Simples Nacional vai resultar na perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos e possível cancelamento de alvarás de funcionamento.
Declaração anual
O procedimento pode ser feito pelo próprio MEI todos os anos através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o último dia de maio pelo Portal do Empreendedor.
O envio fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
Emissão de notas fiscais
É obrigatório a emissão de nota fiscal em serviços feitos com pessoas jurídicas e devem ser guardadas por cinco anos. Em setembro de 2023, o método passou a ser feito pelo sistema nacional, com objetivo de padronizar e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.
Neste ano, uma nova regra vai entrar em vigor, visto que, será obrigatório utilizar no documento o código de regime tributário (CRT) 4, que vai identificar que a nota foi emitida por um microempreendedor individual.
Domicílio Judicial Eletrônico
Todas as empresas e microempresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma online e gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que notifica possíveis citações, intimações e questões processuais de forma simples e rápida.
Quando um cadastro compulsório é feito, o empreendedor é obrigado a responder as comunicações processuais que chegam pelo sistema. "Quem não confirmar o recebimento de citações no prazo legal e não justificar a ausência pode receber multa de até 5% do valor da causa", informou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto.
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O sistema é administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do governo federal, voltado para a comunicação do órgão com os empregadores do país e para facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas. Todos os CPFs e CNPJs já possuem, automaticamente, um cadastro no DET e se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados.
Lá, é possível ter acesso a envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
O cadastro pode ser atualizado desde 9 de fevereiro, mas a sua utilização foi se tornando obrigatória gradativamente. Para os últimos grupos, a obrigatoriedade passa a valer em 1º de agosto.