A partir deste sĂĄbado (6), o CalendĂĄrio Eleitoral impõe aos candidatos às Eleições 2024 e aos agentes pĂșblicos uma série de restrições, com o objetivo de manter o equilĂbrio da disputa no pleito vindouro. As normas regulamentadoras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro turno das eleições estĂĄ marcado para o dia 06 de outubro. Havendo segundo turno, a nova eleição ocorrerĂĄ no dia 27 do mesmo mĂȘs. Confira aqui o calendĂĄrio completo.
Principais restrições
Com base no CalendĂĄrio, a partir da referida data é proibido aos agentes pĂșblicos:
- nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir. dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercĂcio funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor pĂșblico de ofĂcio, na circunscrição do pleito;
- realizar transferĂȘncia voluntĂĄria de recursos do governo federal aos estados e municĂpios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergĂȘncia e de calamidade pĂșblica, objetiva e formalmente justificadas;
- com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrĂȘncia no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos pĂșblicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pĂșblica, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rĂĄdio e de televisão fora do horĂĄrio eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;
- contratar shows artĂsticos pagos com recursos pĂșblicos para a realização de inaugurações de obras pĂșblicas ou divulgação de prestação de serviços pĂșblicos.
Com relação aos candidatos e candidatas, não poderão comparecer a inaugurações de obras pĂșblicas a partir do dia 06 de julho.
Cessão de servidores à Justiça Eleitoral
Para realizar as eleições, a Justiça Eleitoral conta com o apoio de diversos outros servidores. Com isso, em casos especĂficos e motivados, quando solicitados pelos tribunais eleitorais, os órgãos e entidades da Administração PĂșblica direta e indireta poderão ceder seus servidores no perĂodo de 06 de julho de 2024 até 06 de janeiro de 2025 para o suporte nos preparativos do pleito. Caso haja segundo turno, a cessão poderĂĄ estender-se até o dia 27 do mesmo mĂȘs