Faltam 20 dias para o início das convenções partidárias e nenhum pré-candidato escolheu ou anunciou o nome de seus vices em Gandu. Daiana Santana (Avante) e Dr. Orlando Guedes (Solidariedade), por exemplo, ainda não definiram ao lado de quem vão disputar as eleições marcadas para 6 de outubro.
O município tem sua história, um capítulo especial para vice-prefeitos. Já foi comandado por dois vices. Almir Ramos Carneiro e Djalma Galvão assumiram em circunstâncias distintas, mas, governaram como vices por curto período.
Almir R. Carneiro assumiu a prefeitura após o assassinato de Eliseu Cabral Leal em 1 de setembro de 1980. Em uma circunstância totalmente diferente, Djalma Galvão passa a governar Gandu quando Ivo Sampaio Peixoto renuncia o cargo por motivos de saúde, conforme alegação.
Mas, afinal, qual é a importância de um vice?
A função do vice-prefeito é atuar na prefeitura nos casos de ausência do prefeito. O prefeito precisa assinar despachos, sancionar leis da câmara dos vereadores e cumprir uma série de assuntos burocráticos que não podem parar em sua ausência. Por isso, se o prefeito se ausenta da cidade, é o vice-prefeito que ocupa o seu lugar momentaneamente.
O vice-prefeito também pode ocupar o lugar do prefeito definitivamente caso haja:
impeachment;
renúncia;
incapacitação por doença;
morte do prefeito
Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
A figura do vice também tem se mostrado importante na composição de alianças. Oferecer a vaga de vice numa chapa a um integrante de outro partido pode significar tempo adicional de propaganda no rádio e na televisão, e pode ainda atrair para a coligação outras legendas aliadas do partido ao qual o vice pertence. Nesse cenário, pode também representar problemas em caso de uma coligação com muitas legendas e postulantes à vaga de vice.
As convenções devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.