Às vésperas das eleições municipais, o ex-prefeito e pré-candidato em Alagoinhas, Paulo Cezar Simões Silva (PSDB), foi condenado a devolver aos cofres da cidade do Nordeste baiano, R$17.036.827,78 por conta de contratações "viciadas" para a execução de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2017. A devolução, que deve ser feita com recursos pessoais, foi determinada por conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM).
Também foi aplicada ao ex-prefeito, multa máxima no valor R$72.777,05. E, ainda, determinada a remessa de cópia do decisório ao Ministério Público Federal (MPF), para adoção das medidas judiciais cabíveis.
De acordo com análise da Corte, o dano econômico provocado pela execução contratual em desconformidade com as regras licitatórias - apenas no período do ex-prefeito Paulo Cezar Simões Silva - alcançou o expressivo montante de R$17.036.827,78, dos quais R$11.550.988,85 refere-se ao contrato celebrado com a empresa MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços e R$5.485.838,93 com a empresa WS Comercial, Locações e Serviços, nos exercícios de 2009 à 2016.
Os serviços foram pagos com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e, além da existência de superfaturamento, também foi identificada a prática de intermediação integral dos objetos sem amparo legal, porque todo o serviço foi sublocado ilegalmente.
A solicitação veio da Controladoria Geral da União (CGU), que, durante apuração feita no Programa de Fiscalização em Entes Federativos, constatou a ocorrência de superfaturamento e subcontratação integral indevida dos serviços de transporte escolar, no contrato nº 060/2015 celebrado pela prefeitura baiana.
O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário se dê de forma solidária entre o ex-prefeito e as empresas "MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços" (sucedida posteriormente pela empresa T.L.Comercial Locações e Serviços) e "WS Locação de Veículos e Transportes".
Em relação ao atual prefeito de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto – responsável pelo exercício de 2017 –, também citado no Termo de Ocorrência, a relatoria entendeu pela improcedência das acusações referentes ao superfaturamento do serviço, durante a sua gestão, de R$1.805.628,49. Mas, manteve a irregularidade referente à subcontratação total do objeto do contrato. O prefeito foi punido com multa de R$2,5 mil.
O prefeito comprovou, em sua defesa, que, ao tomar conhecimento do trabalho fiscalizatório da Controladoria Geral da União (CGU) adotou providências corretivas, com a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos e rescisão contratual ainda no exercício de 2017 - primeiro ano de seu mandato.
De acordo com o Termo de Ocorrência, a empresa "MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços" foi contratada, com recursos do Fundeb, como resultado do Pregão Presencial nº 073/2009, para prestação de serviços de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2015. O superfaturamento apurado neste contrato foi de R$11.550.988,85 – além da subcontratação total indevida do objeto, tendo a empresa atuado como mera intermediadora dos serviços.
Já a empresa "WS Locação de Veículos e Transportes" foi vencedora do Pregão Presencial nº 003/2015, também para a prestação de serviços de transporte escolar durante os exercícios de 2015 a 2017.
Neste contrato foi constatado superfaturamento de R$7.295.049,43 (recursos do Fundeb), e a subcontratação total indevida do serviço, que foram efetivamente executados por subcontratados locais. A decisão milionária contra o ex-prefeito ainda cabe recurso.
A defesa de Paulo Cezar Simões, por meio de nota, afirmou ter recebido a decisão do TCM com "verdadeiro espanto" e que as medidas cabíveis serão adotadas. A defesa também alegou que o ex-prefeito não teve o "seu direito à defesa devidamente respeitado neste procedimento".
Com verdadeiro espanto, tomamos conhecimento da decisão do TCM. Iremos nos inteirar do processo e, sem dúvidas, adotar as medidas cabíveis. Até porque, Paulo Cezar não teve o seu direito à defesa devidamente respeitado neste procedimento. Além disso, de logo, é preciso dizer que não é razoável o tratamento distinto que recebeu em relação ao atual gestor do município em um mesmo caso. Por outro lado, Paulo Cezar considera extremamente desproporcional ter que eventualmente devolver um valor que foi pago corretamente pelo município e por um serviço que foi devidamente prestado.
O TCM, pelo visto e pela matéria, determinou a devolução integral do valor do contrato. Ou seja, desconsiderou o serviço de transporte escolar prestado durante oito anos no município de Alagoinhas, como se não tivesse transporte escolar nesse período. O próprio Ministério Público Federal em ações que adotou não pede o ressarcimento desse valor. Isso é público e notório. Dessa forma, apesar de não ter participado desse julgamento e não ter o devido conhecimento do que aconteceu no procedimento, Paulo Cezar irá pedir acesso a decisão e, com toda certeza, adotar medidas para corrigir essa injustiça, justamente na véspera do período eleitoral", afirmou a defesa de ex-prefeito de Alagoinhas.