O senado aprovou a concessão de pensão especial a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, na última terça-feira (03). O benefício será pago a menores de 18 anos de idade de família de baixa renda, no valor de um salário mínimo, que será dividido entre os filhos e dependentes.
O Projeto de Lei 976/2022 informa que a família do órfão deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330) para que seja feito o pagamento da pensão especial.
A pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso, sendo que os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos, desde que não seja comprovada má-fé.
O projeto impede que o suspeito de cometer o feminicídio ou de coautoria do crime de receber ou administrar a pensão em nome dos filhos. Outra proibição é acumular a pensão com demais benefícios da Previdência Social.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto foi relatado pelas senadoras Augusta Brito (PT-CE) e Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para a sanção da Presidência da República.