A Câmara de Vereadores de Gandu aprovou durante a Sessão Ordinária, na manhã desta segunda-feira, (11), aprovou a Lei Municipal N° 1.508/2022 que autoriza o pagamento do Incentivo Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Segundo os vereadores, o objetivo da aprovação da lei é valorizar as funções exercidas pelos agentes que estão diariamente cuidando da saúde pública conforme exercícios durante o serviço..
Os servidores exercem papel fundamental na implementação do Sistema Único de Saúde fortalecendo a integração entre os serviços da Atenção Primária à Saúde e da Vigilância Ambiental e da Saúde. Através do incentivo, promoverá participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde da comunidade, conforme dita a Lei.
Entenda a Lei
Art. 9° (...)
1- desempenho abaixo de 50% (cinquenta por cento) - não fará jus a qualquer percentual da parcela estabelecida como Incentivo Adicional.
II - desempenho de 50% a 65% (cinquenta a sessenta e cinco por cento) - fará jus a 50 % (cinquenta por cento) da parcela de Incentivo Adicional
III-desempenho de 66% a 74% (sessenta e seis a setenta e quatro por cento) - fará jus a 75 % (setenta e cinco por cento) da parcela de Incentivo Adicional
IV desempenho a partir de 75% (setenta e cinco por cento) - fará jus a integralidade da parcela de Incentivo Adicional.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.