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Crime ambiental

Itamari: Segundo a PM após oposição à intervenção policial por causa de crime ambiental homem é baleado e morre

O material, objetos, as aves, bem como as outras duas pessoas, foram apresentados à Delegacia Territorial da região, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.

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Um homem é baleado e morre após intervenção policial em Itamari nesta segunda-feira (14). Segundo a 60ª Companhia Independente de Polícia Militar (60ª CIPM), durante realização de rondas pela zona urbana de Itamari, no Alto do Cruzeiro, policiais flagraram três pessoas cometendo delitos de crime ambiental.

"Ao perceberem a presença das guarnições, sendo que uma delas, tentou fugir, e investiu contra a equipe de policiais, efetuando disparos de arma de fogo. Nesse ínterim, as guarnições repeliram a injusta agressão, quando, estabilizada a situação, foi feita a varredura no terreno, sendo encontrado um indivíduo ao solo com uma das arma de fogo ao seu lado. E, prosseguindo às buscas, foi encontrada uma outra pessoa, também com arma de fogo", disse a 60ª CIPM.

Conforme relatou a 60ª CIPM, uma terceira pessoa foi encontrada de posse de vários pássaros silvestres. "Sendo uma das pessoas socorridas levada ao hospital de Itamari, onde evoluiu ao óbito", disse a PM. Em seguida, o material, objetos, as aves, bem como as outras duas pessoas, foram apresentados à Delegacia Territorial da região, onde foram adotados os procedimentos cabíveis.

Dos Crimes contra a Fauna: Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.


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