A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 3315/19, do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que proíbe a remoção de veículo estacionado de maneira irregular quando o condutor puder sanar a irregularidade. A proposta não exclui a aplicação de multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
A legislação em vigor estabelece que em casos de estacionamento irregular como em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição; ou em locais e horários proibidos; ou ainda na área de cruzamentos de vias, além de multa, a medida administrativa adotada é a remoção do veículo.
Para a relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), a medida é oportuna e conveniente. "Sendo possível sanar a irregularidade, não há mais interferência no trânsito ou necessidade de remover o veículo", disse. Ela ressaltou que a proposta não exime o condutor da multa, só simplifica procedimentos administrativos e reduz custos com remoção, depósito e guarda do veículo.
Tramitação?
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Reportagem - Tiago Miranda Edição - Roberto Seabra