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Decisão judicial

Desembargadora nega recurso de suspensão de liminar que obriga a prefeitura de Teolândia o cumprimento da lei de licença do mandato classista na APLB

Enfim, a Desembargadora negou na quinta-feira, (07), o recurso da prefeitura com o pedido de suspensão da liminar que intimou o município a cumprir com a lei de licença do mandato classista da servidora Rosiani de Jesus Pereira.

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A prefeita de Teolândia, Rosa Baitinga (PP), regulamentou um decreto em 29 de junho que autoriza apenas um servidor do magistério a ter licença parcial para mandato classista. Em contrapartida, a Delegacia Sindical Cacau Norte - APLB buscou por meio legal e jurídico reverter a regulamentação da prefeitura que fere os artigos 55 e 57 da Lei Municipal n° 470/2007, assim como a Lei Federal n° 8.112/1990.

Diante da Desembargadora Regina Helena Ramos Reis, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Delegacia Sindical contra argumentou como o decreto 033/2022 municipal não apresenta legalidade e não pode está acima da lei. Pelo decreto 033/2022, a licença seria concedida apenas para um associado, tirando a vice-coordenadora Rosiani de Jesus Pereira o direito de exercer o cargo no sindicato dia professores. Conforme explica, a tentativa da prefeitura é burlar a lei, mas sem sucesso.

Sendo assim, de acordo com o jurídico do sindicato, a Lei Federal n° 8.112/1990, como parâmetro, observa-se, que o mínimo de servidores para exercer mandato classista é 02 (dois), pois o legislador no inciso I, do art. 92, utiliza a expressão "para entidade com até 5.000 (cinco mil) associados", ou seja, de 1 até 5.000 associados, devem ser concedidas licenças para 2 (dois) servidores. Neste caso, a entidade a APLB possui mais de 100.000 membros no estado baiano.

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