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Justiça

Justiça intima prefeita de Teolândia para assegurar retorno imediato à professora Rosiani ao cargo na APLB

Portanto, conforme consta na intimação judicial, a decisão da prefeita que afasta uma classista do posto possui natureza precária

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A justiça deferiu a favor do Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a prefeita de Teolândia, Rosa Baitinga (PP), que obrigou a professora Rosiani de Jesus Pereira a se afastar do cargo da APLB-Sindicato. Segundo a Juíza Luana Martinez Geraci Paladino, da comarca de Wenceslau Guimarães, a decisão jurídica assegura retorno imediato à professora da licença para a função de classista.

Em 9 de maio do corrente ano, a Delegacia Cacau Norte da APLB-Sindicato impetrou um Mandado de Segurança por causa da gestão municipal de Teolândia que determinou que a educadora Rosiani J. Pereira retornasse para a sala de aula lecionar, embora, a Lei Municipal 470/2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Teolândia nos seguintes artigos assegura nos artigos 55 e 57 o direito exercer mandato classista, assim como o artigo 92 da Lei Federal 8.112/1990.

A Professora Rosiani J. Pereira, exerce o cargo de Vice-Coordenadora do Núcleo Teolândia da Delegacia Cacau Norte da APLB-Sindicato. Portanto, conforme consta na intimação judicial, a decisão da prefeita que afasta uma classista do posto possui natureza precária, podendo ser revogada, já que demonstra a ausência de direito líquido e certo a ser amparado por este instrumento processual.


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