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São João 2022

Tribunais alertam gestores públicos sobre gastos com festejos juninos

O emprego de dinheiro público em festividades deve ser realizado sem que se perca de vista a necessidade do devido cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - O emprego de dinheiro público em festividades deve ser realizado sem que se perca de vista a necessidade do devido cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

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Em cumprimento ao seu papel pedagógico e orientador, diante da aproximação do período dos festejos juninos, os Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) vêm a público fazer o seguinte alerta aos gestores públicos estaduais e municipais:

Ao empregar recursos públicos para a contratação de festividades, os gestores devem estar atentos ao atendimento dos princípios que regem a administração pública, sobretudo aos da moralidade, publicidade, economicidade e razoabilidade, observando especialmente o planejamento das contratações, da correta execução contratual, assim como da fiscalização e prestação de contas com objetividade e clareza na descrição do objeto de contratação e na forma de aplicação dos recursos públicos.

O emprego de dinheiro público em festividades deve ser realizado sem que se perca de vista a necessidade do devido cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Na próxima segunda-feira (13.06), os presidentes dos TCE/BA e do TCM/BA, Marcus Presidio e Plínio Carneiro, respectivamente, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa, Frank Ferrari, se reunirão para discutir o assunto e definir as diretrizes para as ações conjuntas de fiscalização, assim como voltadas a orientar os gestores públicos sobre gastos realizados com os festejos juninos.

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