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Educação

Prefeita de Teolândia suspende licença classista de professora sindicalista da APLB que de acordo com a lei é inconstitucional

Por fim, APLB Delegacia Sindical Cacau Norte- Gandu ratifica que entrará com uma ação judicial no Ministério Público contra assédio moral afim de exigir da prefeitura de Teolândia cumpromento legal da lei.

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A APLB Delegacia Sindical Cacau Norte- Gandu solicitou à prefeita de Teolândia, Maria Baitinga de Santana (Rosa Baitinga - PP) a suspensão da dispensa classista da servidora professora do quadro efetivo, Rosiani de Jesus Pereira, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Segundo o sindicato, a gestora do executivo municipal ignora o fato da servidora está dirigente sindical que é garantido pelo inciso I do artigo 8º da Constituição da República, pois possibilita o desenvolvimento das atividades inerentes à representação classista.

Por isso, de acordo com a APLB Delegacia Sindical Cacau Norte- Gandu, como assegura a Constituição Federal não cabe a nenhum órgão federado, seja ele, federal, estadual ou municipal, alterar a organização garantida nos específicos estatutos sindicais. "Nem tão pouco, acompanhar o desempenho das suas funções no horário de cumprimento do servidor classista. A servidora Rosiani de Jesus Pereira, teve sua licença concedida por esse órgão de poder municipal, como estabelece a lei maior", explica. Assim, uma vez concedida não poderá ser suspensa enquanto não houver uma nova eleição da delegacia sindical.

Conforme esclarecimentos da APLB, a ação da prefeita de Teolândia que é arbitrária e fere a constituição federal, ocorre dias após as reivindicações pelo piso do magistério chegar ao fim. Desta forma, na ótica do sindicato, suspender a licença classista da professora Rosiani J. Pereira configura explicitamente como perseguição a classe dos servidores da educação.

"Diante de todo exposto, fica evidente que as servidoras dispensadas para o mandato classista, por direito e amparo legal, poderia reivindicar as suas jornadas de 40h para cumprirem na sede do Núcleo Sindical. Todavia, cada uma, apenas requereu 20 horas. Mesmo que o argumento de economia tivesse algum resguardo legal para suspensão da licença, a lei municipal não foi requerida na sua integralidade", ressalta.

Por fim, APLB Delegacia Sindical Cacau Norte- Gandu ratifica que entrará com uma ação judicial no Ministério Público contra assédio moral afim de exigir da prefeitura de Teolândia cumpromento legal da lei.

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