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Comércio

Comerciantes ganduenses vítimas da enchente receberão crédito emergencial.

Para isso, a prefeitura inicia nesta segunda (10) o cadastramento desse segmento.

Os comerciantes ganduenses vítimas da enchente do final do ano passado e que tiveram prejuízos financeiros, por conta de alagamentos poderão ser contemplados com o crédito emergencial do governo do estado. Para isso, a prefeitura inicia nesta segunda (10) o cadastramento desse segmento.

Serão cadastrados comerciantes pessoa física e jurídica para obter o benefício disponibilizado pelo Desenbahia. O estado vai oferecer créditos sem juros e com carência. O comerciante interessado, deverá comparecer ao Departamento da Receita Municipal, shopping Gan, centro, a partir das 8h da manhã.

Para realizar o cadastro, os interessados precisam estar portanto os seguintes documentos.

CONFIRA O CHECK LIST:

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

1. Boletim de Ocorrência emitido pela Prefeitura/ Defesa Civil Corpo de Bombeiros (Vide modelo

2. Formulário Declaração de Propósito Completo preenchido e assinado (Vide Modelo)

3. RG/ CNH do solicitante e dos sócios/ avalistas da empresa (para Pessoa Jurídica)

4 . RG/CNH do cônjuge / convivente ou dos sócios (para a Pessoa Jurídica), se for o caso

5. Certidão de Casamento, ou Divórcio Averbada ou Certidão de Óbito conforme estado civil

6. Comprovante de Residência do solicitante ou dos sócios/ avalistas (para a Pessoa Juridica)

DOCUMENTOS ADICIONAIS APENAS PARA AS PESSOAS JURIDICAS (EXCETO MEI)

7. Comprovante de Faturamento FISCAL (Extrato Simples ou SPED Fiscal/ECD) mais recente

Desenbahia

CERTIDÕES NECESSÁRIAS

Para obter financiamento, o solicitante e os avalistas não podem ter restrições cadastrais e precisam estar com as certidões válidas desde o ato da solicitação até a data de liberação dos recursos. A Desenbahia consultará as seguintes certidões:

CONFORME LEGISLAÇÃO APLICAVEL:

- CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO;

- CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS;

- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, EXPEDIDA PELA SEFAZ ESTADUAL;

- Recibo de Entrega da RAIS (Empresas optantes do SIMPLES)

Caso alguma(s) certidão(es) citada(s) acima não esteja(m) disponível(eis) para emissão pela Internet, apresentar a CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA OU CERTIDÃO ESPECIAL respectiva.

Declaração de Propósito (Detalhamento)

Essa declaração será preenchida no momento do atendimento.

1. Solicitante de Crédito: Incluir efetivamente quem vai receber o crédito, se PF ou PJ; Para a PJ observar a existência de Certidões Legais;

2.Para a PJ: Informar os dados dos sócios. Se possuir mais de 02 preencher em novo documento os dados e fazer referência ao primeiro;

3. Renda mensal e Patrimônio dos sócios: Perguntar qual valor estimado destes. Estes dados servem para substituir as informações do IRPF;

4. Incluir o valor solicitado adequado: Observar a limitação de renda do solicitante ao entrevista-lo para não inserir valores que o mesmo não consiga pagar. Questionar sobre o valor mínimo para restabelecer as atividades. Obs. Não necessariamente é o valor do prejuízo;

5. Conta Bancária: Observar os dados que devem ser do SOLICITANTE, quer PF quer PJ e certificar o tipo de conta: Corrente ou Poupança;

6. Pessoas Exposta Politicamente: Esclarecer a informação.

Importante

1. RG Solicitante: Verificar se cópia do documento é legível;

2. Certidão de Casamento; Para as pessoas casadas exigir cópia do documento ou se divorciadas solicitar averbação do divórcio no documento;

3. Documento do cônjuge: Exigir documento legível para os casados

4. Para solicitantes PF que não possuam esposo(a): solicitar avalista que deve assinar a Declaração de Propósito e apresentar os mesmos documentos do solicitante;

5. Comprovante de Residência: Solicitar para solicitante no caso de PF e para sócios no caso de PJ;

6. Para Empresas (EXCETO MEI):_ Comprovante de Faturamento. Pode ser qualquer documento FISCAL mais recente; Extrato Simples/ SPED ECD

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