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Lei do Silêncio

Fim de semana e feriado chegando, como fica o uso de volume do som?

Saiba até onde vai o seu direito e onde começa o direito do outro

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Mais um final de semana chegando e este sábado será feriado religioso, logo, combina com lazer. Um dos lazeres é praticado com som alto, principalmente, tomar "aquela geladinha" ouvindo música. Às vezes os alto falantes estão no interior das casas, às vezes no carro, às vezes em bares, mas sempre estão lá.

Saiba até onde vai o seu direito e onde começa o direito do outro

O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais traz o seguinte texto:

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a morte de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa;

Lei das Contravenções Penais traz o seguinte:

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa"

Por fim, o código de trânsito brasileiro em seu art. 288:

Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração grave

Penalidade - multa;

Em qualquer horário em que o som esteja incomodando, o possuidor do aparelho está passível de sofrer intervenções por parte da polícia militar ou dos demais órgãos fiscais. Caso o cidadão desconheça a legislação e acha que não está cometendo crime algum e, diante disso, desobedece a ordem legal proferida de uma autoridade, comete a segunda ilegalidade que no art. 330 do Código Penal.

Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

O álcool somado à ignorância da lei pode fazer um momento de lazer tornar-se um total transtorno em alguns minutos, e o autor das ilicitudes será conduzido à Delegacia mais próxima para a lavratura dos procedimentos cabíveis.

As vítimas:

Peçam ao dono do aparelho sonoro para diminuir o som antes de procurar a polícia. Caso ele se negue, isso será levado em conta no momento da condução para a Delegacia.

Ninguém tem o direito de ouvir som no volume que quiser, na hora quiser, seja em casa, no carro ou num bar, caso o volume desse som fira o direito de terceiros à paz e ao sossego.

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