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Previdência social

Beneficiários do INSS poderão pedir auxílio maternidade e pensão por morte em cartórios de registro de pessoas naturais

O acordo passa a valer a partir do próximo dia 15 de outubro em fase de teste, com duração de 30 dias.

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A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica permitindo que beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS poderão fazer o requerimento do benefício nos Cartórios de Registro Civil (RPC) espalhados pelo estado.

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O acordo passa a valer a partir do próximo dia 15 de outubro em fase de teste, com duração de 30 dias, e permitirá que o cidadão solicite, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

Feito o registro, o Cartório analisará os direitos daquele beneficiário diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, com resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a juntada de todos os documentos necessários para sua homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está com o usuário.

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

Segundo o presidente da Arpen/Ba, Daniel Sampaio, "Essa parceria da Arpen-Brasil irá facilitar bastante a vida de nossas famílias baianas para dar entrada nas solicitações de seus benefícios junto ao INSS. Nós ficamos muito felizes em poder realizar o acesso das pessoas aos seus direitos".

O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como o recebimento de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação nos atos praticados perante o órgão e demais serviços e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.

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