Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas da Prefeitura de Nova Ibiá, do prefeito José Murilo Nunes de Souza, relativas ao exercício de 2019. O julgamento foi realizado na sessão desta quinta-feira (30), realizada por meio eletrônico. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, aplicou multa de R$3.000,00 (três mil reais) ao gestor, em razão das irregularidades apuradas e elencadas no voto.
O relatório técnico registrou, como ressalvas, a inexpressiva arrecadação de dívida ativa; inconsistências nos documentos contábeis; publicações intempestivas dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; descumprimento das metas do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; contratação de servidores por tempo determinado sem comprovação do excepcional interesse público; e ausência de comprovação da cotação de preços para aquisição de bens e serviços.
O município de Nova Ibiá arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$22.072.970,57 e realizou despesas no total de R$23.371.605,49, o que resultou em um déficit de R$1.298.634,92.
A despesa com pessoal alcançou o valor de R$12.354.245,78, representando o percentual de 56,94% da receita corrente líquida municipal, descumprindo, assim, o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, como no terceiro quadrimestre de 2018 foi respeitado o limite de 54% – e em razão do baixo crescimento econômico no período – a administração municipal, em 2019, ainda estava no prazo de recondução desses gastos aos limites legais.
A prefeitura investiu R$8.297.181,34 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, representando 28,93% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superado o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$1.990.707,20, o que corresponde a 15,82% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. Em relação os recursos do Fundeb, o município aplicou R$4.674.931,03 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, que equivale a 75,14% da receita do fundo, cumprindo a aplicação mínima de 60%.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº06351e20)