A aprovação do Projeto de Lei Complementar Nº 004/2021, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Nº 003/2009, dar legalidade a prefeitura de Gandu fixar competências da gerenciar o transito da cidade.
Durante a sessão os vereadores discutiram também a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) que tem como objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de Trânsito. Em 2ª instância, quem julga os recursos é o Conselho Estadual de Trânsito da Bahia (Cetran-BA).