A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (30) a prorrogação do prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI). Com a mudança, a data limite que seria nesta terça-feira (31) passou para 30 de setembro.
Os débitos em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, são1,8 milhão de MEI nessa situação, e que devem R$ 4,5 bilhões no total.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
Segundo a Receita, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado, ao contrário do que divulgou o Sebrae na última semana.
O CNN Brasil Business entrou em contato com o Sebrae para confirmar sobre a perda ou não do CNPJ, mas a assessoria de comunicação informou que ainda não se pronunciaria sobre o assunto*.
Ainda que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita, no entanto, afirma que quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
*Este texto será atualizado assim que houver um posicionamento oficial do Sebrae ou da Receita Federal sobre a questão do cancelamento ou não do CNPJ de MEI em dívida com o governo.
(Com informações da Agência Brasil)